Declaração sobre o Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa Militar (SIDEM), da Polícia Judiciária e do SIS

Palácio Nacional de Belém
28 de Março de 1999


“Uma sequência de acontecimentos associados ao funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa Militar (SIDEM), da Polícia Judiciária e do SIS, deu lugar a alguma intranquilidade e apreensão quanto ao normal e eficaz funcionamento daquelas instituições, que são indispensáveis para a segurança das pessoas e dos bens.
Esta situação, pela delicadeza de que se reveste, exige sobriedade nos comportamento, ponderação rigorosa e uma intervenção atempada.
Torna-se, assim, indispensável que, em adequada cooperação entre o Governo, a Assembleia da República e os partidos nela representados, se consolidem as condições que reconduzam aquelas entidades à desejável normalidade de funcionamento.
É importante que fiquem bem claras as competências próprias de cada órgão do Estado, decorrentes da Constituição:
Compete, ao Governo, e não a outros órgãos, designar as chefias e definir as orientações da sua acção, de harmonia com os critérios e objectivos defenidos na lei. Compete à Assembleia da República e, não a outros orgãos, avaliar tais critérios e objectivos quando da apreciação da actividade política do Governo.
A especificidade e funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa Militar e do SIS, exigem rigor extremo e escrupolosa reserva. A Lei coloca estas instituições da República no âmbito da fiscalização e acompanhamento parlamentares. Torna-se, assim inadiável o necessário consenso partidário para designar os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, assegurando a este Conselho os meios adequados a uma actuação eficaz e permanente. Só assim poderá ele constituir uma verdadeira garantia para os cidadãos.
A urgente restituição dos Serviços de Infromações e da Policia Judiciária a condições de desejável normalidade de funcionamento eliminará a natural sensação de incerteza na opinião pública e restaurará a inprescindível confiança aos cidadãos. Confiança tanto mais justificada quanto o Estado de Direito em que vivemos é garantido por tribunais que são servidos por magistrados do Ministério Público com adequado estatuto de autonomia, e por juízes independentes que, com total isenção, fazem cumprir a Lei e punem os seus infractores.
E para que assim continue a ser, devem também as magistraturas ser resguardadas de qualquer excesso de zelo na defesa da imagem própria, para que os interesses do Estado passem à frente quando estão em causa questões essenciais da vida colectiva.
Continuarei a acompanhar a situação, na certeza de que é pelo regular funcionamento das instituições, e no respeito das suas competências próprias, que se resolvem, com sucesso, as questões do Estado e se assegura a confiança dos cidadãos.
As democracias têm os seus momentos de dificuldade institucional. Mas também só elas conseguem sempre, com determinação, em clima de serenidade, e com o sentido de responsabilidade de todos, encontrar as soluções que permitem o indispensável reforço das instituições e da confiança dos cidadãos.