Abertura do Ano Judicial

Supremo Tribunal de Justiça, Lisboa
08 de Fevereiro de 2001


Excelências

Ilustres Autoridades Civis e Religiosas

Excelência Reverendíssima

Está prestes a terminar o mandato para que fui eleito em 1996 e em vias de iniciar-se o novo mandato que os cidadãos eleitores decidiram confiar-me.

Tempo, por isso, de balanço e de projecto, aqui tanto mais justificado, quanto a Justiça constitui um dos fins essenciais do Estado e sua indeclinável função.

No seu exercício, contou a comunidade com a dedicação e o empenho de todos os que, hoje, estão aqui, presentes ou representados – titulares do poder político, magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça.

Na saudação que lhes dirijo, vai também o reconhecimento da República pelo trabalho realizado.

Minhas senhoras e meus senhores,

A recente eleição do Presidente da República deu lugar a um oportuna e pública reflexão sobre os poderes presidenciais e sobre o conteúdo e limites do mandato que lhe é confiado.

A bem da democracia, é desejável que tal iniciativa prossiga, para que a comunidade continue a clarificar o que espera e exige do cidadão a quem atribui o primeiro lugar na defesa da República e a primeira responsabilidade pelo cumprimento da sua Constituição.

Atento a essa reflexão, assumo a função de Presidente da República como um poder e não como uma liturgia. E porque é poder, não se esgota num exercício de mediação dos outros poderes, nem acaba na persuasão a que cooperem entre si.

Poder solidário com os outros poderes do Estado, cabe ao Presidente da República garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e assegurar que as leis que editam revelam e cumprem os valores da Constituição da República.

Para o que tem os meios próprios e suficientes.

O exercício dessa responsabilidade exige uma atenção permanente às forças políticas e sociais e uma cuidada ponderação das suas preocupações e projectos. Mas feito isto, a intervenção do Presidente da República não se consome num juízo arbitral, ora decidindo em favor de um, ora em favor de outro, mas é sempre uma manifestação de poder que revela a leitura que faz de cada situação e dos valores constitucionais que lhe entende aplicáveis.

Foi para isso que os cidadãos eleitores o mandataram.

O uso dos poderes, que a Constituição atribui ao Presidente da República, coexiste, todavia, com a mediação e a persuasão que em cada momento se mostrem adequadas.

E é por isso que desde a abertura do ano judicial de 1997, tenho alertado, ano após ano, para os males de que padece a administração da Justiça; e, ano após ano, estimulado a congregação de esforços para lhe pôr termo.

Apelei, então, à cooperação de poderes, e dos cidadãos com eles, para se garantir uma cidadania da Justiça, que o mau funcionamento do sistema punha em crise, fazendo da autoridade da lei letra morta.

O diagnóstico feito ao tempo, num quadro em que a morosidade da Justiça se tornara endémica, foi sendo largamente partilhado por todos os responsáveis: excesso de leis, burocracia e excesso de garantismo das leis de processo, desregulação da organização judiciária, pari passu com práticas sociais de laxismo e de não cooperação.

E se os males eram patentes em todo o sistema, revelavam-se com particular incidência na área criminal, com um uso desmesurado da prisão preventiva, estabelecimentos prisionais sobrelotados e uma criminalidade de rua, associada ao fenómeno da droga, que gerava inquietante insegurança urbana e impunha uma nova abordagem da toxicodependência, que ultrapassasse o binómio prevenção/repressão.

Sublinhei, naquela oportunidade, o carácter inadiável da simplificação e aceleração dos procedimentos processuais, que, todavia, só seriam eficazes se os tribunais fossem dotados de meios pessoais e materiais suficientes e abertos às novas tecnologias.

A melhoria da administração da Justiça estava, porém, dependente de uma adequada cooperação entre magistraturas, e destas com os advogados, num tempo em que se verificavam inquietantes crispações corporativas, que contribuíam para as graves disfunções do sistema.

Não foi, desde logo, visível uma resposta ao meu apelo.

E, por isso, prossegui, nesta sede, a interpelação dos responsáveis, procurando reflectir com todos sobre as relações entre o mundo político e o mundo judicial, sobre a nova criminalidade – corrupção, branqueamento de capitais, delitos económicos de “colarinho branco” -, sem esquecer a situação prisional e a necessidade da mais ampla participação de todos no acompanhamento da política de Justiça.

Na desconfiança que então grassava entre agentes políticos e agentes da Justiça, foi necessário lembrar-lhes “ (...) que nenhuma classe tem o monopólio da virtude e que a democracia é avessa a justiceiros”.

Importante era, porém, congregar esforços para adaptar o aparelho policial e judiciário, concebido para o carteirista e para o brigão, à criminalidade dos novos tempos; e pelo uso criterioso da prisão preventiva e prudente aplicação de penas alternativas às de prisão, acabar com o escândalo de Portugal ser o país da União Europeia com o maior número de presos por habitante e a maior duração média de prisão efectiva.

A isto se somava a necessidade de a questão prisional passar a ser tarefa pluridepartamental - Justiça, Saúde, Trabalho -, quando 20% da população prisional era seropositiva e 60% toxicodependente, sem o que a vida nas prisões não teria um mínimo de dignidade e a reinserção social dos condenados constituiria pia intenção.

Lembrava, no entanto, que o grosso da criminalidade era filha das periferias degradadas, dos guetos que circundam as grandes cidades, incluindo os de minorias étnicas, do desemprego de longa duração ou da insuficiência de empregos para jovens. E que não era possível tratar da criminalidade, sem ter em conta a política urbana, nem delinear uma política urbana, sem ter em conta a criminalidade.

Para isso, seria de grande utilidade a generalização, a nível local, de conselhos consultivos para a segurança, integrando, entre outros, autarcas, psicólogos, assistentes sociais e sociólogos, que acompanhassem as medidas de prevenção e de repressão da criminalidade local e as suas relações com a política urbana. Mais: esses conselhos locais poderiam contribuir para uma cultura de prevenção criminal e ser órgãos de consulta, nos seus domínios próprios, para a definição e implantação de medidas de combate à criminalidade.

Num quadro de continuada crise, os agentes da Justiça permaneciam, todavia, de costas voltadas.

Daí o apelo para que as suas associações profissionais promovessem um forum permanente de reflexão e discussão sobre os problemas existentes e soluções possíveis, desejavelmente alargado às universidades, aos deputados à Assembleia da República, às autarquias. Esse forum poderia mesmo constituir um factor decisivo de cooperação com o poder político no diagnóstico dos males existentes e na elaboração e aplicação de medidas para os reparar.

Apesar de algumas iniciativas avulsas, a cooperação entre os agentes da Justiça continuava perturbada por persistentes factores de crispação.

E por isso, de novo nesta sede, renovei o apelo feito, tanto mais justificadamente quanto o sistema de Justiça continuava a não responder, de forma pronta e eficaz, às necessidades dos cidadãos.

E, de novo, me referi ao excesso de garantismo das leis de processo, como um dos factores da morosidade dos tribunais, propiciando a impunidade dos poderosos e a sua colonização do sistema, enquanto o cidadão comum continuava com deficiente acesso ao direito e sem meios para fazer valer as suas pretensões ou assegurar uma defesa eficiente. E dava, como exemplos, os adiamentos de audiências, o sistema de recursos e o patrocínio oficioso.

O boom processual e a complexidade que, pela sua dimensão e efectivos humanos, o sistema de administração judiciária tinha atingido, não permitiam, no entanto, que uma Justiça pronta, eficaz e para todos, se bastasse com a simplificação das leis de processo.

Daí que tenha chamado a atenção para a necessidade de uma reforma da gestão do sistema, com aplicação profissional dos conhecimentos e experiências especificas de gestão de sistemas organizacionais complexos, de racionalização de procedimentos e de rotinas produtivas.

A mediatização da Justiça, em larga medida potenciada pela notoriedade política ou social de alguns dos implicados nos processos, sobretudo criminais, trouxe para as primeiras páginas, entre 1999 e 2000, o chamado escândalo das prescrições.

Sem esquecer a inaceitável morosidade processual, produto de uma tramitação burocratizada e complexa, da deficiente dotação de meios e da falta de uma cultura de rigor e de responsabilidade, importava que ficasse claro, e por isso o sublinhei nesta sede, que o grosso da responsabilidade pelas prescrições pertencia aos poderes legislativos, que, em 1987, efectuaram mudanças na lei de processo penal sem adequada atenção às suas consequências e às medidas legislativas para as prevenir. E que essa omissão era, por exigências constitucionais, irreparável.

Para a atenuar, impunha-se prosseguir na simplificação processual, que incluísse a revisão criteriosa das exigências de forma dos actos dos magistrados e das secretarias judiciais, introduzir a contigentação de processos a cargo de cada magistrado, estabelecer medidas de estímulo e de disciplina da cooperação dos cidadãos com as instituições judiciárias, instituir uma gestão racionalizada e profissional de meios e de procedimentos, promover uma cultura e uma prática de rigor e de responsabilidade.

Estávamos no ano 2000, com a iminência do novo século e do novo milénio a propiciar uma especial sensibilidade a respostas novas para os novos tempos.

E foi nessa oportunidade que chamei a atenção para as novas formas de conflitualidade – no ambiente, no urbanismo, no consumo, na informática, nas telecomunicações – e na necessidade de o sistema, sem complexos, abrir portas à especialização e, por essa via, dar resposta pronta e eficaz aos litígios trazidos pelos tempos novos.

É, todavia, para as questões criminais que mais se dirige a atenção e as preocupações da comunidade, pelas implicações que têm em matéria de segurança e de tranquilidade públicas.

Apelei, por isso, a que se desse maior aplicação quer aos processos abreviados, introduzidos com a revisão de 98, quer às alargadas possibilidades de suspensão dos processos, também resultantes dessa revisão, por forma a agilizar procedimentos e a reduzir o tempo das decisões.

E foi no mesmo espírito que convidei à reflexão sobre o princípio da oportunidade da acção penal, de modo a que se ponderasse em que medida, e com que utilidade, poderia ser introduzido.

Nos sucessivos alertas que aqui trouxe, tive sempre a preocupação de pôr em evidência três notas fundamentais: a questão da Justiça ter carácter eminentemente político e respeitar à qualidade da cidadania; a necessidade de cooperação e de responsabilização de poderes, agentes da Justiça e cidadãos, na elaboração e aplicação das reformas a introduzir no sistema; a desfasagem entre o tempo da decisão que reforma e o tempo em que os efeitos dela se produzem e são percebidos como tais. Este último ponto é fundamental para consolidar a esperança continuada no estímulo ao impulso reformador sustentado.

Minhas senhoras e meus senhores,

Volvidos quatro anos, a situação continua preocupante, apesar de iniciativas, entretanto tomadas, poderem vir a melhorar o estado da Justiça.

No caso da toxicodependência, geradora de criminalidade de rua e de um segmento apreciável da população prisional, foi, em definitivo, abandonada a abordagem tradicional, centrada, exclusivamente, no binómio prevenção /repressão, para se entrar numa fase de discussão e aplicação de novas medidas, que abrem caminho à exploração de todas as vias para debelar o flagelo e humanizar a percepção social e o cuidado dos toxicodependentes.

Ao longo dos anos, foram, sucessivamente, introduzidas algumas reformas nas leis de processo, que revelam, já, um razoável nível de simplificação, aceleram a comunicação dos actos processuais, reduzem as hipóteses de adiamento de audiências, põem os novos meios de comunicação ao serviço da Justiça, limitam casos e graus de recurso e determinam um maior grau de cooperação cívica na administração da Justiça.

Fez-se um primeiro esforço de revisão da investigação criminal, reformou-se a orgânica de alguns serviços, com especial destaque para o Ministério da Justiça e para a Polícia Judiciária, e verifica-se um aumento razoável de dotação dos serviços em meios humanos e materiais.

Instituiu-se um sistema de auditoria, que, se adequadamente utilizado, permitirá avaliar o desempenho da administração judiciária, detectar bloqueios, isolar procedimentos e rotinas improdutivas, e, por essa via, habilitar intervenções que, potenciando a racionalidade e a produtividade, contribuam para o combate à morosidade dos tribunais.

Da maior importância é, todavia, a cooperação que, desfeitas persistentes crispações, começa a verificar-se, entre todos os agentes de Justiça, na elaboração das reformas necessárias.

Esclarecidos equívocos, foi decisivo para tal cooperação que se tenha formado um largo consenso quanto ao diagnóstico dos males e quanto ao tipo de medidas para os combater.

E por isso, reflexão e debate centram-se, agora, na selecção, em concreto, das medidas e na adequação dos meios para as pôr em prática. É uma assinalável evolução.

As alterações introduzidas no último ano são já fruto dessa cooperação, que se estendeu a uma melhoria das condições do acesso ao Direito e a um princípio de dignificação do patrocínio oficioso.

Algumas delas têm suscitado, por parte dos seus destinatários, ora reticências, ora oposição.

Tal discordância não tem impedido, todavia, que a cooperação entre os vários agentes da Justiça continue; e é nesse quadro que melhor se esclarecerão divergências e se poderão eliminar discordâncias.

Para isso, poderá contribuir, também, uma objectiva e desapaixonada monitorização das soluções, que permita avaliar se, e em que medida, há correcções a fazer.

Decisivo é que a cooperação prossiga, tanto mais quanto são anunciadas medidas que vão exigir a reflexão e o compromisso de todos: a prevenção geral de litígios civis; os meios preventivos e alternativos de resolução de litígios; a desjudicialização, isto é, a transferência para solicitadores, notários, conservadores, Ministério Publico e julgados de paz, de alguns actos e processos até agora da competência dos tribunais; a reforma da acção executiva e do sistema de recursos.

Mas as reformas em curso claudicarão se não constituírem, também, um compromisso de toda a comunidade.

A cooperação dos cidadãos na melhoria do sistema de Justiça exige, todavia, que tenham uma adequada compreensão do sistema e dos actos para que se lhes exige cooperação.

Perante a premência da crise, são compreensíveis as razões de urgência que levaram a pôr em vigor, no início deste ano, as recentes alterações às leis de processo. E no que respeita aos agentes da Justiça, nada impedia que assim fosse.

Para a generalidade dos cidadãos, continuarei a insistir que é sempre necessária uma prolongada e pública campanha de informação, para aplicar medidas que exijam um reforço do espírito cívico e importem justas consequências penalizadoras para quem porfiar numa cultura de laxismo.

Só assim se garantirá a cooperação necessária dos cidadãos e se impedirá que venham invocar ignorância das consequências do seu censurável comportamento.

Minhas senhoras e meus senhores,

O reconhecimento de que se progrediu não cobre a magnitude dos males para que, ano a ano, tenho alertado nesta sede.

A questão é especialmente sensível na área criminal.

Na grande criminalidade, onde é necessária ainda maior dotação do sistema em meios humanos e materiais, para que cesse a impunidade de que, em larga medida, beneficiam a corrupção, o branqueamento de capitais, os delitos económicos de “colarinho branco”.

Na pequena criminalidade, com as naturais consequências no clima de insegurança urbana que se faz sentir.

E se é verdade que os riscos efectivos e a sua percepção são, muitas vezes, ampliados pela dimensão mediática da vida actual, não é menos certo que a criminalidade de rua continua a assumir dimensão incontornável, de maior ou menor realidade subjectiva, não sendo agora o momento para fazermos as necessárias destrinças.

Clama-se, a este propósito, pela agravação de penas. Mas não se pode ignorar que grande parte da criminalidade de rua é constituída pelos chamados pequenos delitos.

Ora não é por se agravarem as penas que lhes são aplicáveis, com inútil ofensa do princípio da proporcionalidade, que se obtém maior dissuasão.

Importante é que as penas existentes sejam aplicadas – rapida e severamente.

E porque não podemos esperar pelos resultados, sempre de médio e longo prazo, do combate às causas sociais da criminalidade, dissuadir os delinquentes de rua passa pela aplicação rápida de penas efectivas, seja de prisão, seja de trabalho duro a favor da comunidade, devendo, por isso, ser ponderado se não se deverá, instituir, para estes casos, a impossibilidade de suspensão ou de substituição da pena.

É preciso que a criminalidade de rua - os vandalismos, os furtos, as agressões – tenham punição rápida e efectiva, para que se crie um forte consciência de que prevaricar dói e dói logo.

Esta abordagem não exclui, naturalmente, a acção ressocializadora que as penas devem ter. Mas ressocializar é também educar. E aí o castigo continua a ter uma função essencial. A acção ressocializadora será, por isso, tanto mais eficaz quanto for levada a cabo com o castigo e acompanhada da certeza de que reincidir dói ainda mais.

Ora por mais que se simplifiquem os processos, não se detecta a necessária proximidade entre este tipo de criminalidade e o seu julgamento. Com o efeito deletério que daí advém quer para a intranquilidade social, quer para a dissuasão dos delinquentes.

Tudo o que é criminalidade de rua, com ou sem flagrante delito, comporta, em termos de investigação criminal, enorme simplicidade. E no flagrante delito, raros são os casos em que não se esgota no próprio auto que o relata.

Daí que valha a pena questionarmo-nos se não deverão ser instituídos tribunais de bairro, com o mínimo indispensável de instalações e de pessoal, e que se ocupem, exclusivamente, da investigação e do

julgamento deste tipo de criminalidade.

A transferência de meios que uma tal iniciativa comportaria, bem poderia ser compensada pela contenção da criminalidade e da insegurança que, com enorme probabilidade, seria conseguida.

Minhas senhoras e meus senhores,

Há hoje uma clara consciência de que a Justiça já não é questão que respeite, exclusivamente, a políticos, a juristas e a polícias.

Respeita a todos os cidadãos.

Torna-se, por isso, necessário um esforço quer do Estado, quer dos sectores da sociedade civil interessados, na divulgação objectiva das questões da Justiça, do que é preciso e possível fazer no curto prazo, e do que exige os meios e o tempo do médio e do longo prazo.

Não se trata, naturalmente, de um tratamento oficioso das questões da Justiça, nem de uma abordagem que esconda a controvérsia quanto à sua identificação, ou quanto às soluções e aos meios para as atingir, mas de promover, continuadamente, iniciativas, que reunam várias vozes, e com um formato próprio para prender a atenção da generalidade dos cidadãos.

Neste, como noutros domínios, é inútil e prejudicial continuarmos a lamentar os chamados critérios de audiência, em vez de procurarmos, sem transigências inaceitáveis, aproveitar as preferências do público para, quando possível, configurar o tratamento das questões políticas e sociais em conformidade com tais preferências.

Mas o esforço de esclarecimento e participação cívica passa, também no domínio da Justiça, pela escola e pela educação.

É essencial que os jovens percebam em que medida a democracia, o desenvolvimento e o bem estar, estão dependentes de uma Justiça que funcione. E que o bom funcionamento da Justiça não é compatível com o laxismo reinante, antes exige, importa repeti-lo, uma cultura de rigor e de responsabilidade, não apenas dos poderes e dos agentes da Justiça, mas de todos os cidadãos.

É essencial que os jovens percebam que a solidariedade que a todos beneficia não sobrevive à irresponsabilidade; e que num mundo cada vez mais global, a defesa dos direitos humanos começa na conduta responsável de cada um e na atenção ao que se passa à sua porta.

Minhas senhoras e meus senhores,

A abertura do ano judicial tem constituído um momento privilegiado para conferir visibilidade à questão da Justiça. E, dando voz às preocupações da comunidade, interpelar os responsáveis, identificando males e sugerindo vias de solução.

Mas a solenidade que aqui nos congrega e o palco singular que propicia só têm sentido se esta liturgia e a sua notícia se prolongarem em acção, acção por uma Justiça, pronta e eficaz, em todos os dias.

Foi esse o meu compromisso com os cidadãos eleitores, quando da minha recandidatura à Presidência da República. É esse, por isso, o meu projecto para todos os portugueses.

Estarei atento aos sinais de inquietação e aos caminhos de progresso.

Para agir, se necessário.

Porque é ao Presidente da República que cabe a primeira responsabilidade pelo regular funcionamento das instituições. E a Justiça não é excepção.

Que o ano judicial agora solenemente iniciado possa constituir um momento decisivo de consolidação da República, que quando a Justiça se não cumpre, é a República que fica em risco.