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Nota à imprensa - Eleições Presidenciais
O Presidente da República marcou, de acordo com a Constituição e a Lei Eleitoral, o dia 14 de Janeiro de 2001 para a eleição do próximo Presidente da República.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem de ser eleito nos sessenta dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor. O mandato do actual Presidente da República termina no dia 9 de Março de 2001, com a posse do novo Presidente da República. Caso seja necessério recorrer a segundo sufrágio, este realizar-se-á, nos termos da Constituição e da Lei Eleitoral, no vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação. Da aplicação dos critérios atrás referidos resultou o apuramento de várias datas possíveis para a realização da eleição, tendo o Presidente da República optado pela primeira destas datas. Nos termos da Lei Eleitoral para o Presidente da República, a data do primeiro sufrágio para a eleção presidencial tem de ser marcada com a antecedência mínima de oitenta dias. o respectivo Decreto presidencial foi assinado hoje, dia 25 de Setembro pelo Presidente da República. |