O artigo 292.º da Constituição da República Portuguesa regula o estatuto de Macau.
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Artigo 292.º
(Estatuto de Macau)

1. O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial, cuja aprovação compete à Assembleia da República, cabendo ao Presidente da República praticar actos neste previstos.

2. O estatuto do território de Macau, constante da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, continua em vigor, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 53/79, de 14 de Setembro, pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, e pela Lei n.º 23-A/96, de 29 de Julho.

3. Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau ou do Governador de Macau, nesse caso ouvida a Assembleia Legislativa de Macau, e precedendo parecer do Conselho de Estado, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou a sua substituição.

4. No caso de a proposta ser aprovada com modificações, o Presidente da República não promulgará o decreto da Assembleia da República sem a Assembleia Legislativa de Macau ou o Governador de Macau, consoante os casos, se pronunciar favoravelmente.

5. O território de Macau dispõe de organização judiciária própria, dotada de autonomia e adaptada às suas especificidades, nos termos da lei, que deverá salvaguardar o princípio da independência dos juízes.

EXCERTO  DO DISCURSO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROFERIDO NA SESSÃO SOLENE DE BOAS-VINDAS, POR OCASIÃO DA VISITA OFICIAL A MACAU, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1997

"Governar Macau é, sobretudo, velar e zelar pela manutenção da sua identidade sócio-cultural própria, em que apostaram Portugal e a China quando celebraram a Declaração Conjunta."

"E fizeram tal aposta, porque ela constitui condição necessária para que Macau, em forma e enquadramento políticos diversos, possa desempenhar, no futuro, o papel singular para que a história continuadamente elegeu esta terra - a de espaço de encontro e relacionamento entre gentes e culturas."


Portugal procedeu à transferência da Administração do Território de Macau para a República Popular da China em 18 de Dezembro de 1999

Transferência de Poderes em Macau