Conclusão

Conclusão

 

As teses defendidas neste Seminário vão no sentido de que a actual política sobre a droga é insuficiente para conter o consumo das drogas.

Verifica-se hoje a existência de poderosas organizações criminosas, o aumento da criminalidade associada ao consumo, o agravamento da lesão da saúde dos consumidores, a transmissão de doenças infecto-contagiosas, a sobrelotação do sistema prisional, o aprofundamento da marginalização dos consumidores, o agravamento da segregação das minorias.

Uma nova estratégia deve passar por um debate sereno que reconheça o carácter multidisciplinar do problema e procure os consensos necessários na sociedade.

Mas, também, por mais e melhor investigação sobre os efeitos das drogas nas pessoas, pela avaliação das experiências médicas e científicas realizadas em alguns países, pelo aumento do investimento no campo da prevenção, pela possibilidade de dar voz aos utilizadores de drogas, pela necessidade de trabalhar com os jovens que estão excluídos da escola, pela atenção à sua conformidade com o direito internacional e a colaboração das organizações internacionais.

Políticas de redução de riscos implementadas desde há alguns anos têm fornecido resultados positivos na:

• diminuição do número de seropositivos e de outras doenças associadas ao consumo de drogas;

• melhor acesso ao tratamento;

• melhoria da qualidade de vida dos toxicómanos.

Esta implementação exige:

• uma avaliação científica permanente, cabendo aqui um papel essencial à OMS;

• o acordo de todas as entidades envolvidas.

Experiências pontuais de distribuição de heroína a doentes em que todos os outros tratamentos falharam revelaram-se, nos casos relatados e numa primeira avaliação, positivos.

As propostas concretas em matéria de política criminal não serão, porventura, consensuais: descriminalização de todo o consumo de drogas ilícitas ou só de drogas de baixo potencial, criminalização do consumo de «drogas duras», restringida aos comportamentos susceptíveis de criar um perigo concreto para bens jurídicos penalmente protegidos. Mas o debate é incontornável.

Como nota final, o propósito não é o de extrair conclusões direccionais em matéria de tanta importância.

Importa, neste debate que se pretende aberto e que assim deverá continuar, sem preconceitos em matéria tão complexa e multissectorial, extrair uma síntese das várias intervenções e que permita avançar para outros debates.