Discurso de SEXA o PR por ocasião da sessão de Abertura da Conferência Anual dos Procuradores-Gerais da República dos Países da União Europeia “Eurojustice”

Centro Cultural de Belém
13 de Outubro de 2005


Excelências

É - me grato presidir à sessão de abertura desta 8ª Conferência Eurojustice, que reúne os Procuradores Gerais e outros Responsáveis máximos pelo exercício da acção penal nos Estados da União e em outros Estados europeus, a quem saúdo muito vivamente.

Nos participantes desta 8ª Conferência Eurojustice, quero saudar, também, as instituições a que presidem, ou por que são responsáveis, cuja importância na defesa da sociedade contra o crime e na realização do Estado de Direito nunca será demais sublinhar.

Minhas senhoras e meus senhores,

Quando a Europa está defrontada com uma situação política a exigir resposta adequada e pronta aos múltiplos desafios que se lhe colocam, os temas que fazem parte da vossa agenda constituem linhas de definição essencial para algumas das questões actuais, cuja solução já não dispensa alargada cooperação entre Estados.

É o caso da imigração ilegal e da exploração sexual infantil, que exigem à Europa soluções que, no estrito respeito pelos direitos do homem, sejam compatíveis, no que respeita à imigração, com um desenvolvimento sustentável e com a dignidade humana; e quanto à exploração sexual infantil, com a necessidade de encontrar vias eficazes que, finalmente, permitam poupar as crianças aos abusos sexuais de que muitas têm sido vítimas, com o cortejo de sofrimentos que sempre trazem consigo.

Esse combate exige instituições judiciárias fortes e alargada cooperação entre Estados. E nesse percurso, importa que seja possível reflectir, de forma aberta e aprofundada, sobre os diversos modelos de Ministério Público, e confrontar experiências que, no respeito das particularidades de cada Estado, permitam encontrar as melhores formas de organização das instituições responsáveis pela acção penal, no espaço europeu, e as melhores vias de cooperação entre elas.

Em Portugal, o Ministério Público detém um estatuto de autonomia e de mera vinculação a critérios de legalidade estrita e de objectividade que, no geral, tem provado bem, e vem contribuindo para a promoção e tutela dos direitos dos cidadãos e para o desenvolvimento do Estado de direito.

No nosso ordenamento constitucional, ao Ministério Público compete, em matéria penal, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, e é ele quem exerce a acção penal, orientada pelo princípio da legalidade.


E se a actividade do Ministério Público poderá encontrar acrescido estímulo na melhoria das formas orgânicas de definição da política criminal e no estabelecimento de regras de responsabilização perante os órgãos de soberania, que sejam compatíveis com o seu estatuto de autonomia, o essencial do seu modelo bem poderá constituir tema de reflexão nesta sede, como contributo de Portugal para as questões do combate à criminalidade e ao exercício da acção penal na Europa.

É sabido que a realização do Estado de Direito não se confina a um único modelo de organização e de intervenção do Ministério Público, sempre dependente, na sua formulação, das experiências históricas de cada comunidade e dos modos de assegurar, aí, em concreto, o equilíbrio dos poderes e a eficácia ética e pragmática das soluções.

O Ministério Público tem uma função essencial na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; e têm-na exercido com assinalável sentido de responsabilidade e de serviço à comunidade.

É essa experiência, de par com as de todos os outros Estados, que, com utilidade para todos V.Exªs, poderá ser partilhada, nesta 8ª Conferência Eurojustice, num movimento em que a atenção serena e humilde aos modelos em confronto sirva a todos para reavaliar os seus modelos próprios e a sua adequação aos tempos novos.


Minhas senhoras e meus senhores,

A segurança no espaço europeu tem sido uma preocupação dos europeus, que só foi agravada com o 11 de Setembro e os actos de terrorismo que se lhe têm seguido.

Mas o tema da segurança na Europa não começou com o 11 de Setembro, nem se esgota no combate ao terrorismo.

Ter-se-á, por isso, de prosseguir na reflexão sobre as vias de resposta à criminalidade que, independentemente do terrorismo e suas causas, tem acompanhado o desenvolvimento económico e a globalização, para que possamos antever um espaço europeu em que os valores da segurança convivam com os valores da liberdade, que continuamos apostados em preservar e defender.

De outro modo, será, em nome da segurança, a vitória do crime sobre a democracia e a liberdade, com o retrocesso civilizacional que todos devemos rejeitar.

A Europa só será um espaço de segurança que valha a pena se continuar a ser também um espaço de liberdade.

O nosso combate contra o crime é, por isso, um combate pela liberdade.

Muito obrigado