Sessão de Encerramento da Conferência Internacional «Drogas: Dependência e Interdependência» Centro Norte-Sul do Conselho da Europa

Assembleia da República
25 de Março de 1996


O problema das drogas é um problema transnacional. Primeiro, porque a droga atravessa as fronteiras e afecta gravemente a vida de indivíduos e famílias em todo o mundo, depois porque a abordagem eficaz para enfrentá-lo é a da comunidade: comunidade local e nacional, seguramente, mas também cooperação entre a comunidade internacional.
Devo sublinhar os esforços das Nações Unidas no sentido de encontrar respostas ao tráfico ilícito de drogas, combatendo a procura e a oferta de drogas e intensificando a cooperação internacional.

Após cerca de um século de discussões, os Governos dos países onde tradicionalmente se faz a produção e os Governos dos paí-ses consumidores puseram de lado os seus diferendos e reconheceram oficialmente que os esforços internacionais para controlo e redução, tanto da oferta como da procura de drogas, deviam estar de mãos dadas. O consenso para esta intervenção concertada tem vindo a alargar-se desde que a Assembleia Geral aprovou, em 1984, a Declaração sobre o Controlo do Tráfico e o Abuso de Drogas.

Outro marco fundamental foi a aprovação unânime pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Convenção contra o Tráfico Ilegal de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, em 1988. Fundamental porque, enquanto os outros instrumentos legais incidiam sobre o controlo de substâncias específicas, aConvenção de 1988 visa os processos e as técnicas do tráfico de drogas, ou seja, procura, em especial, atingir os traficantes
de drogas no seu bolso e na sua liberdade de movimentos.

Em Portugal temos razões sérias para estarmos preocupados: o número de consumidores de drogas está ainda em crescimento. O número de traficantes detectados pelas forças policiais e o número de reclusos condenados por crimes de tráfico tem vindo também a aumentar.

Quer dizer que todas as iniciativas e foram muitas, planeadas pelos Governos e executadas por organizações governamentais e não governamentais, devem ganhar ainda mais consistência; ser bem articuladas e ter como base uma estratégia consensual.

Urge ampliar as estratégias para a prevenção primária. É possível evitar o início do consumo. É difícil recuperar, tratar e reinserir socialmente um toxicodependente. As instituições oficiais — os ministérios envolvidos, as autarquias —, as organizações não governamentais devem ser capazes de dinamizar um movimento de prevenção da toxicodependência.

Urge dar novos passos numa estratégia para a prevenção secundária. É seguramente necessário um modelo de intervenção que permita uma cobertura nacional com centros de atendimento, de desintoxicação e residências de estada prolongada.

É essencial uma estratégia mais eficaz para a prevenção terciária. A eficácia do tratamento e da recuperação está, definitivamente, dependente da reinserção social do ex-toxicodependente.

Uma palavra, ainda, para a investigação nesta área. A droga é um problema que atravessa longitudinalmente toda a sociedade e também as respostas terapêuticas e a investigação. A investigação clínica é, seguramente, determinante mas também a investiga-ção em ciências sociais. Tentar encontrar a possível nacionalidade social para este fenómeno deve ser missão dos nossos cientistas sociais, de forma a investirmos, cada vez mais, na causalidade social do problema da droga e não, apenas, nas suas consequências, tantas vezes irremediáveis.

Um apelo, também, para um esforço de articulação e de harmonização. Articulação de pessoas, instituições públicas e privadas, cujas actividades devem ser conhecidas, apoiadas e enquadradas.

Harmonização para que os analistas e os decisores políticos disponham de boa informação estatística, social e clínica, que permita intervenções eficazes e sustentadas.

Regresso aos esforços das organizações internacionais para sublinhar a acção do Conselho da Europa que atingiu resultados particularmente notáveis no que respeita à definição e defesa dos Direitos do Homem, assentes nos princípios e regras jurídicas enunciadas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma, em 1950.

A finalidade do Conselho da Europa é a de realizar uma união estreita entre os seus membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são seu património comum, e de favorecer o respectivo progresso económico e social.

Nada melhor do que utilizar o saber e a experiência do Conselho da Europa porque os esforços internacionais são a principal esperança para travar o consumo e o tráfico de drogas.