Mensagem ao País anunciando a convocação do Referendo sobre a Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez


28 de Abril de 1998


Decidi convocar o referendo sobre despenalização da interrupção voluntária da gravidez para o próximo dia 28 de Junho.
Esta convocação foi feita após verificação da sua constitucionalidade e legalidade pelo Tribunal Constitucional e teve em conta a conveniência de realização de uma consulta eleitoral antes do inicio do tradicional período de férias.
Trata-se da primeira vez que, no Portugal democrático, os cidadãos vão ser chamados a pronunciar-se directamente sobre uma questão da maior relevãncia.
Significa isto que, sem pôr em causa as instituições da democracia representativa e as decisões tomadas pelos legítimos representantes dos cidadãos -até porque, como se sabe, foi a própria Assembleia da República que me propõs a realização deste referendo-, os cidadãos vão, através do seu voto, decidir, a título vinculativo, se a interrupção voluntária da gravidez deve ou não, em certas circunstâncias, ser despenalizada.
Todos os processos de referendo assumem a maior importãncia em regime democrático, enquanto manifestação, por excelência, da participação dos cidadãos no exercício do poder político e de compatibilização desta participação com as instituições de democracia representativa.
Mas, no caso presente, quer por se tratar da primeira vez que se recorre, entre nós, a este procedimento, quer pela delicadeza do tema em questão, há que convocar a colaboração de todos -cidadãos, partidos políticos e movimentos cívicos, Governo e oposições- de forma a garantir que a participação dos eleitores se faça de forma massiva, mas sem fracturas, sempre desnecessárias e indesejáveis na sociedade portuguesa.
Neste aspecto há a realçar que a convocação do referendo para esta data só foi possível tendo em conta a garantia, prestada pelo Governo, do sucesso do significativo esforço que constituiu o processo extraordinário de actualização dos cadernos de recenseamento eleitoral e da sua conclusão atempada.
Este constituía, como sempre disse, nomeadamente no caso especial do referendo, um pressuposto da autenticidade da expressão da vontade popular, conhecida que era, e como se veio a comprovar, a desactualização dos anteriores cadernos eleitorais.
Estão, desta forma, reunidas as condições objectivas para uma participação consciente, serena e esclarecida dos cidadãos na decisão desta questão. Sobre todos incumbe, agora, a responsabilidade de garantir a adequada utilização do instituto do referendo.