Nota à imprensa - Esclarecimento sobre a ida de Sua Excelência o Presidente da República à Abertura do Porto 2001


23 de Novembro de 2000


1. Em Junho do corrente ano, Sua Excelência o Presidente da República aceitou publicamente o convite que lhe foi feito para presidir à abertura do Porto 2001, sendo que essa cerimónia estava há muito anunciada para se realizar no dia 13 de Janeiro de 2001.

2. Por razões incontornáveis de calendário eleitoral, que não mereceram objecções dos partidos políticos para o efeito ouvidos, as eleições presidenciais foram marcadas para o dia 14 de Janeiro de 2001.

3. Inopinadamente, no contexto da chamada pré-campanha eleitoral, foi Sua Excelência o Presidente da República acusado de estar a cometer, com a sua anunciada presença na abertura do Porto 2001, uma ilegalidade gravíssima, consubstanciada num "descarado aproveitamento" das funções do Estado para fins de mera propaganda eleitoral sem precedentes na história da democracia portuguesa.

4. Para atalhar tal pretensa ilegalidade, de resto severamente criminalizada pela ordem jurídica portuguesa, uma das candidaturas anunciou publicamente a intenção, todavia não concretizada, de recorrer à Comissão Nacional de Eleições.

5. Apesar de firmemente convencido da irrepreensibilidade ética da sua conduta e, consequentemente, da respectiva licitude, Sua Excelência o Presidente da República considerou a insistência nas acusações de prática de uma ilegalidade para favorecimento pessoal e a subsistência não esclarecida dessas suspeitas como ofensas intoleráveis à sua honra e dignidade pessoal.

6. Nesse sentido, e procurando salvaguardar o consenso em torno da importância nacional do evento, Sua Excelência o Presidente da República anunciou a não comparência à abertura do Porto 2001.

7. No passado dia 14 de Novembro, tendo em conta as inúmeras iniciativas de grupos de cidadãos e outras entidades para que reconsiderasse a sua posição, tomou a iniciativa, ele próprio, de colocar a questão à Comissão Nacional de Eleições.

8. Assim, na salvaguarda da sua dignidade pessoal e para honrar o compromisso solene de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, Sua Excelência o Presidente da República requereu à Comissão Nacional de Eleições que, no uso das suas competências, esclarecesse se a eventual presença do Presidente da República no Porto 2001, nos moldes publicamente anunciados, configurava alguma possível violação da lei ou da Constituição, designadamente aquelas de que havia sido pública e insistentemente acusado.

9. Em resposta a esse requerimento, a Comissão Nacional de Eleições deliberou, com um único voto contra, que a referida presença de Sua Excelência o Presidente da República na abertura do Porto 2001 não configurava qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.

10. Considerando que um evento da grandeza do Porto 2001 não deve ser afectado por particulares concepções e práticas de luta política; que o interesse de coesão nacional desaconselha a subsistência da mais leve impressão de que os órgãos de soberania tratam desigualmente os cidadãos e as iniciativas económicas, sociais e culturais consoante se localizem e realizem em Lisboa ou em qualquer outra parte do território nacional; que a deliberação da Comissão Nacional de Eleições afasta definitivamente toda e qualquer suspeita de ilegalidade,


Sua Excelência o Presidente da República estará na abertura do Porto 2001 no exercício normal das suas funções constitucionais.