Mensagem sobre a não promulgação do Decreto Nº 184/IX da Assembleia da República

Assessoria para a Comunicação Social
15 de Julho de 2004


O Decreto nº 184/IX da Assembleia da República procede a uma alteração global da lei de bases do sistema de ensino em vigor, o que significa alterar o principal diploma que rege a educação em Portugal.

A Lei de Bases do Sistema de Ensino actualmente em vigor data de 1986 e, com algumas alterações, vem orientando ao longo dos últimos anos, de um ponto de vista político, organizacional e estrutural, todos os níveis da educação, constituindo, para os professores, as famílias, os autarcas e todos os outros parceiros, a referência maior do enquadramento jurídico do sistema educativo. Tal estabilidade da lei de bases só foi possível porque, na sua origem, ela foi, não apenas objecto de um aprofundado trabalho técnico de preparação, como resultou de um acordo político envolvendo a quase totalidade dos partidos políticos com representação parlamentar.

De resto, essa preocupação com a fundamentação técnica e a estabilidade do enquadramento jurídico corresponde a uma tradição que desde a década de sessenta caracteriza as leis estruturantes do nosso sistema educativo.

Assim, é importante que uma nova Lei de Bases assente igualmente numa fundamentação técnica sólida e resulte, tanto quanto possível, de um compromisso político estável que permita e procure associar ao seu desenvolvimento a generalidade dos parceiros educativos.

Ora, independentemente da legitimidade da Assembleia da República para aprovar uma alteração global da Lei de Bases, não parecem esgotadas as possibilidades de um preenchimento mais adequado dos requisitos atrás assinalados, tendo em conta a consciência de que a nova lei, na sua qualidade de lei estruturante, deve ser uma lei para muitos anos e não um diploma de vigência permanentemente condicionada pela normal alternância governativa.

Por outro lado, numa altura em que um novo Governo vai entrar em funções, e independentemente de qual seja a sua opinião sobre o problema, não seria curial colocá-lo perante um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o do regime jurídico estruturante do sistema educativo.

Acresce ainda que a lei que me foi apresentada para promulgação contém algumas normas, as respeitantes à gestão das escolas e à responsabilidade na satisfação das necessidades da população por parte dos estabelecimentos públicos, que suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, pelo que seria prudente, precisamente para acautelar a estabilidade do novo quadro jurídico, aproveitar esta ocasião para repensar a sua formulação e o seu conteúdo.

Assim, nos termos do art. 134º, alínea b) e art. 136º, nº 1, da Constituição, devolvo sem promulgação o Decreto nº 184/IX da Assembleia da República, solicitando aos Senhores Deputados a reabertura do processo de aprovação de uma nova lei de bases do sistema educativo.