Nota à Comunicação Social sobre a promulgação do diploma sobre o Internato médico

Palácio de Belém
06 de Agosto de 2004


1. O Presidente da República promulgou hoje, sexta-feira, dia 6, o decreto-lei sobre o regime da formação médica após a licenciatura em medicina. Trata-se de um diploma de grande relevância já que, por um lado, adequa a duração do nosso complexo regime de formação médica à matriz europeia e que, por outro, eliminando hiatos desnecessários no processo formativo dos médicos, responde mais satisfatoriamente às prementes exigências da sociedade neste domínio.

2. O diploma suscitou alguma controvérsia relacionada com uma eventual alteração no actual regime de atribuição de títulos, com possíveis diminuições nos actuais níveis salariais ou com a pretensa retroactividade do novo regime.

3. Não tendo o diploma suscitado dúvidas de constitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva e atendendo à aludida importância da entrada em vigor deste diploma, entendeu o Presidente da República promulgá-lo no texto actual aprovado ainda pelo anterior Governo. Para tal, o Presidente da República considerou as garantias públicas que o Governo deu sobre a manutenção integral do actual regime de responsabilidade do Estado na formação e titulação dos médicos após a licenciatura. Da mesma forma, teve em devida conta a disponibilidade do Governo para aprovar alterações legais que garantam a não afectação do estatuto remuneratório dos médicos para além do exigido pela necessária adaptação ao novo regime do internato.

Palácio de Belém, 6 de Agosto de 2004