Texto do veto presidencial ao Decreto Regulamentar que cria o Gabinete de Informação e Comunicação

Palácio de Belém
22 de Novembro de 2004


O decreto regulamentar que cria o Gabinete de Informação e Comunicação vem justificado com a necessidade de fornecer aos cidadãos o conhecimento, em tempo real, das decisões que, directa ou indirectamente, tenham reflexo nas suas condições de vida.

Para esse efeito cria-se um serviço dotado de autonomia administrativa, integrado na Presidência do Conselho de Ministros e directamente dependente do Primeiro-Ministro, e cuja missão é a coordenação e o apoio ao Governo em matéria de informação e comunicação das políticas públicas sectoriais e da acção governativa globalmente considerada. O diploma cria desde já a estrutura dirigente, de direcção superior, formada por um coordenador e dois coordenadores adjuntos, com a possibilidade de constituição de sete equipas multidisciplinares, cujos chefes são equiparados a directores de serviços, integradas por pessoal do quadro deste gabinete ou que nele exerçam funções, com um número de funcionários não determinado neste diploma, a definir por portaria.

São conhecidas as dificuldades financeiras que o país atravessa e que, no domínio da administração pública, se têm traduzido na necessidade de reforma, racionalização e, em geral, de emagrecimento dos gastos com pessoal, esforço esse de que resultou para os funcionários públicos, nos últimos anos, a imposição de sacrifícios salariais pesados.

Isto não significa que esteja absolutamente vedada a criação de novos departamentos governamentais, mas, no mínimo exige, para que aquele esforço e sacrifícios não se revelem gratuitos, uma justificação acrescida e uma gestão rigorosa dos recursos disponibilizados.

Não se vê, nem o diploma o justifica, que haja no domínio da publicitação da actividade governativa um qualquer défice que importe corrigir, sobretudo quando para tal se propõe a criação de um novo departamento com quadro de pessoal e estrutura dirigente próprios. Pelo contrário, e como a entidade independente constitucionalmente prevista para o efeito acaba de reconhecer, não há défice, antes excesso de presença estatal e governamental nos meios de comunicação.

Entende-se, assim, que o justo objectivo do reforço da participação dos cidadãos na vida pública e da correspondente necessidade de se manterem informados das decisões governamentais que lhes dizem respeito deve ser privilegiadamente prosseguido, em democracia política, através da preservação e incentivo do pluralismo na comunicação, da liberdade de imprensa e do confronto de opiniões, e não, sobretudo na situação presente, através da criação suplementar de um novo serviço administrativo de publicitação da actividade do governo.

Neste sentido devolve-se, sem promulgação, o decreto regulamentar que cria o Gabinete de Informação e Comunicação, registado com o nº 52/2004 da Presidência do Conselho de Ministros.