Nota à Comunicação Social

Palácio de Belém
01 de Dezembro de 2004


1. Após o anúncio da abertura do processo conducente à dissolução da Assembleia da República por parte do Presidente da República, têm sido feitas algumas conjecturas sobre o actual estatuto jurídico de Governo e Assembleia da República que, por não corresponderem ao enquadramento constitucional da situação, importa corrigir.

2. A intenção manifestada pelo Presidente da República respeita unicamente à dissolução da Assembleia da República, com base em poder cujo exercício cabe por inteiro à avaliação política do Presidente da República e, nos termos da Constituição, não depende de qualquer juízo sobre a regularidade ou irregularidade do funcionamento das instituições. O Governo não foi demitido nem apresentou a sua demissão.

3. O Presidente da República anunciou apenas a intenção de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado nos termos do art. 133º, alínea e), da Constituição. Assim, até ao decreto presidencial que proceda à dissolução da Assembleia da República, este órgão mantém a plenitude das suas competências políticas e legislativas.

4. A anunciada intenção de dissolução da Assembleia da República não produz, por si só, quaisquer efeitos jurídicos no mandato dos deputados. Até ao decreto de dissolução da Assembleia da República, devem os Senhores Deputados decidir, com inteira liberdade e exclusiva responsabilidade, sobre os processos legislativos actualmente em curso. O Presidente da República tomará a seu tempo, como sempre, posição sobre os decretos que ate essa altura lhe venham a ser remetidos, pela Assembleia da República, para promulgação.