Esclarecimento sobre o Processo de Dissolução da Assembleia da República e o Estatuto do Governo

Palácio de Belém
03 de Dezembro de 2004


Algumas opiniões recentemente expressas impõem os seguintes esclarecimentos:

1. O Presidente da República informou o Primeiro Ministro e o Presidente da Assembleia da República, em momentos distintos, da intenção de proceder à audição dos partidos com representação parlamentar e à convocação do Conselho de Estado, no cumprimento da alínea e) do Artigo 133º da Constituição da República. Deste facto deu também conhecimento ao País.

2. Nos termos da Constituição, a dissolução da Assembleia da República impõe a audição prévia dos partidos com representação parlamentar e do Conselho de Estado.

3. Antes da audição dos partidos políticos e do Conselho de Estado, qualquer pronúncia pública por parte do Presidente da República sobre a decisão de dissolução ou sobre os seus fundamentos constituiria um inadmissível desrespeito daquelas entidades e das respectivas funções constitucionais.

4. Assim, o Presidente da República só se dirigirá ao País após aquela audição, que terá lugar nos próximos dias 09 e 10.

5. Até ao decreto presidencial que proceda à dissolução da Assembleia da República, este órgão mantém a plenitude das suas competências políticas e legislativas.

6. O Governo não se demitiu nem pediu a demissão, estando portanto, igualmente, na plenitude das suas competências.

3 de Dezembro de 2004