Nota à Comunicação Social

Palácio de Belém
11 de Junho de 2005


Tendo sido suscitada na comunicação social a questão da pensão de reforma recebida por sua Excelência o Presidente da República, venho esclarecer o seguinte:

1. O Dr. Jorge Sampaio recebe, desde 1 de Janeiro de 2003, uma pensão de reforma da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Essa reforma é o resultado de contribuições próprias, exclusivamente provenientes do seu bolso, ao longo de 39 anos e 8 meses, uma das mais longas carreiras contributivas de advogados portugueses.

2. Desde 1947 que os advogados dispõem em Portugal de um regime específico de segurança social, de inscrição obrigatória. Os advogados são obrigados ao pagamento de contribuições, integralmente suportadas por si, para a formação da sua pensão de reforma.

3. Assim, a reforma actualmente recebida pelo Dr. Jorge Sampaio foi totalmente constituída a expensas suas, segundo o regime legal de auto-contribuição em fundo fechado, sem qualquer financiamento nem do Orçamento Geral do Estado, nem do Orçamento da Segurança Social.

4. Os advogados que tenham a sua inscrição suspensa na Ordem dos Advogados gozam da faculdade legal de manterem a sua inscrição na Caixa de Previdência. Assim, o Dr. Jorge Sampaio, apesar de ter procedido à suspensão da sua inscrição na Ordem, em Janeiro de 1990, na sequência da sua eleição para a Presidência da Câmara de Lisboa, manteve até Dezembro de 2002 o pagamento das suas contribuições regulamentares.

5. O enquadramento legal do exercício do cargo de Presidência da República (Lei nº26/84 de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº102/88 de 25 de Agosto) não proíbe nem impede, ou de qualquer forma condiciona ou limita, a acumulação do seu vencimento com uma pensão de reforma baseada no seu próprio esforço contributivo, exactamente o caso em que se encontra o Dr. Jorge Sampaio.


Lisboa, 11 de Junho de 2005

O Chefe da Casa Civil
João Serra