Nota à Comunicação Social

Palácio de Belém
15 de Setembro de 2005


1. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de um diploma do Governo sobre atribuição de licenças para o exercício da actividade televisiva.

2. Entendeu o Governo, no sentido de garantir a clarificação do regime jurídico aplicável, repor em vigor o decreto-lei de 1998 que regulava este procedimento.

3. Por sua vez, entende o Presidente da República que, compreendendo embora as razões do Governo, este decreto-lei de 1998 sempre esteve e continua em vigor, pelo que a presente iniciativa do Governo, sendo supérflua, poderia, em contrapartida, padecer de inconstitucionalidade pelo facto de, no essencial, gerar insegurança jurídica sobre os actos das entidades que têm de decidir.

4. Numa área tão sensível como esta, entendeu o Presidente da República que não podem persistir no sistema jurídico quaisquer dúvidas de constitucionalidade que de alguma forma ensombrem as decisões a tomar pelos órgãos competentes.

5. Assim, decidiu o Presidente da República, em sede de fiscalização preventiva, solicitar ao Tribunal Constitucional a dissipação das correspondentes dúvidas de constitucionalidade.


Palácio de Belém, 15 de Setembro de 2005