NOTA INFORMATIVA CSDN

Lisboa
02 de Dezembro de 2005


O Conselho Superior de Defesa Nacional reuniu em sessão extraordinária, especialmente para, no âmbito das suas funções administrativas, deliberar sobre algumas situações, resultantes dos movimentos derivados da recente nomeação do Chefe do Estado-Maior da Armada. Assim, o Conselho aprovou a proposta de exoneração do vice-almirante Melo Gomes do cargo de segundo-comandante do Joint Headquarters de Lisboa ( OEIRAS ) e a nomeação do tenente-general Mário de Oliveira Cardoso, para o substituir, e confirmou:

A exoneração do vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves do cargo de vice-chefe do Estado-Maior da Armada e a nomeação do vice-almirante Vítor Manuel Bento e Lopo Cajarabille para o substituir.

A exoneração do vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca do cargo de Comandante Naval e a nomeação do vice-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos para o substituir.

A exoneração do tenente-general Mário de Oliveira Cardoso do cargo de Comandante Operacional das Forças Terrestres e a nomeação do tenente-general António Alberto da Palma, cuja promoção foi hoje confirmada, para o substituir.

A promoção a major-general dos coronéis Carlos Henrique Pinheiro Chaves, Raúl Morais Lima Ferreira da Cunha, Luís dos Santos Ferreira da Silva, Mário Rui Correia Gomes, Vítor Daniel Rodrigues Viana, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, Joaquim Manuel Lopes Henriques e João Manuel da Silva Cândido.

O Conselho analisou os actuais empenhamentos de Forças Nacionais Destacadas nos Teatros de Operações durante o corrente ano, tendo procedido à ponderação dos riscos inerentes. Perante a informação prestada pelas chefias militares de que, quer nos aspectos de equipamento, quer nos que respeitam à preparação do pessoal, as Forças Armadas estão prontas a continuar as missões que actualmente lhes estão atribuídas, o Conselho decidiu aprovar a manutenção de forças militares portuguesas, durante o ano de 2006, nos Teatros da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo e do Afeganistão, neste país até Agosto do mesmo ano, bem como assegurar a participação de quadros na formação de forças e serviço em quartéis-generais da Aliança, com efectivos e nas condições a definir pelas respectivas autoridades competentes e sem prejuízo de uma oportuna reavaliação.

Lisboa, 2 de Dezembro de 2005