Nota à Comunicação Social - Apreciação preventiva junto do Tribunal Constitucional da lei que altera o art. 47º da Lei das Finanças Regionais

Palácio de Belém
17 de Janeiro de 2002


1. O Presidente da República suscitou hoje, junto do Tribunal Constitucional, a apreciação preventiva da lei que altera o art.47º da Lei das Finanças Regionais.

2. Esta alteração foi aprovada no passado dia 20 de Dezembro pela Assembleia da República com base numa proposta de lei que lhe foi apresentada pelo Governo.

3. Não está em causa, para o Presidente da República, o conteúdo da lei aprovada pela Assembleia da República, mas apenas a necessidade de esclarecimento do seguinte problema de natureza jurídico-constitucional:

a) Nos termos do artigo 167º, nº6, da Constituição, as propostas de lei caducam com a demissão do Governo. Nos termos do artigo 195º, nº1, alínea b) da Constituição, o Governo considera-se demitido a partir da aceitação, por parte do Presidente da República, do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

b) Como é do conhecimento público, o Presidente da República aceitou a demissão do Primeiro-Ministro no passado dia 17 de Dezembro, tendo, na mesma data, assinado o respectivo Decreto;

c) Esse Decreto foi publicado em suplemento ao Diário da República do dia 17 de Dezembro, diário esse que só foi distribuído a 26 de Dezembro;

d) Assim, trata-se de esclarecer o problema de saber a partir de que data é que o Governo se deve considerar demitido: 17 de Dezembro ou de 26 de Dezembro.

4. A Assembleia da República aprovou várias propostas de lei do Governo em sessão parlamentar realizada a 20 de Dezembro. Ora, se a data juridicamente relevante for a de 17 de Dezembro, essas propostas já haviam caducado, pelo que não deveriam ter sido aprovadas.

5. É este o problema jurídico-constitucional que se pede ao Tribunal Constitucional para decidir com a brevidade possível e atendendo à urgência da situação.