Nota à Imprensa - Orçamento de Estado para 2003

Palácio de Belém
20 de Dezembro de 2002


O Presidente da República promulgou hoje a lei que aprova o Orçamento de Estado para 2003.

Apesar de algumas dúvidas de constitucionalidade e/ou de legalidade suscitadas por algumas das suas disposições, designadamente no domínio das pensões e estatuto da aposentação, entendeu Sua Excelência o Presidente da República não desencadear, a propósito, o processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Com efeito, a dilação da entrada em vigor do novo orçamento, que sempre se verificaria qualquer que fosse a decisão do Tribunal Constitucional, poderia causar perturbações indesejáveis ao normal funcionamento da vida económica do país e, em particular, à actividade financeira do Estado numa conjuntura especialmente difícil como é a que atravessamos.

Porém, atendendo à relevância do que está em causa e, nomeadamente, à importância da garantia da regularidade dos procedimentos em Estado de Direito, o Presidente da República, sem prejuízo da imediata entrada em vigor do novo orçamento, decidiu requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação das referidas questões de constitucionalidade e legalidade em sede de fiscalização sucessiva, o que se fará, nos termos constitucionais, logo que seja publicada a lei agora promulgada.