Nota à Imprensa - Lei do Orçamento para 2003

Palácio de Belém
08 de Janeiro de 2003


O Presidente da República requereu, hoje, ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas da Lei do Orçamento para 2003 que alteram o cálculo das pensões de aposentação e o regime de aposentação antecipada dos trabalhadores da Administração Pública.

Está fundamentalmente em causa a inobservância dos processos de negociação colectiva e de participação das associações sindicais na elaboração de tais normas.

O regime de aposentaçao é, obviamente, matéria de maior sensibilidade para todos os trabalhadores da Administração Pública. Porém, enquanto fiscalização sucessiva de constitucionalidade, este requerimento não impede a entrada em vigor do Orçamento de 2003 em toda a sua extensão, cabendo, em definitvo, ao Tribunal Constitucional a decisão sobre os termos da permanência ou da anulação do novo regime da aposentação.