Nota à Imprensa - novo casino em Lisboa

Palácio de Belém
18 de Janeiro de 2003


O Presidente da República promulgou o diploma que autoriza a concessionária da zona de jogo do Estoril a explorar jogos de fortuna ou azar, num novo casino em Lisboa.

A anterior versão deste diploma foi vetada pelo Presidente da República. Todavia, o Presidente da República, então, ressalvou expressamente a legitimidade do Governo para poder tomar decisões deste tipo e deixou claro que na recusa de promulgação não vinham implícitos quaisquer juízos de valor sobre o seu mérito. Atentas, porém, a rigidez da solução governativa da altura e as suas implicações, o Presidente da República considerava aconselhável a realização de um debate mais abrangente que incluísse, designadamente, a autarquia de Lisboa e, sobretudo, fundamentava substancialmente o veto na necessidade de garantir o interesse público e a autonomia do poder local que ficariam afectados pelo conteúdo e processo da decisão governamental.

Diferentemente do que acontecia com o anterior diploma governamental vetado pelo Presidente da República, o decreto-lei que veio a ser promulgado não determina a localização do novo casino no Parque Mayer. Essa alteração foi, agora, devidamente relevada pelo Presidente da República no acto de promulgação, na medida em que apresenta duas vantagens significativas relativamente ao anterior diploma.

Por um lado, a nova solução não afecta o princípio constitucional da autonomia do poder local, já que nem elimina a margem de livre decisão que os órgãos autárquicos venham a tomar sobre a questão, nem condiciona a participação dos munícipes nos assuntos que lhes dizem respeito. A preservação desses princípios e a salvaguarda do interesse público constituía, como se disse, a razão substancial do veto do Presidente da República ao anterior diploma, já que ele colocava os órgãos autárquicos perante um facto consumado: ou acatavam a decisão do Governo e autorizavam a concessionária da zona de jogo do Estoril a construir um casino no Parque Mayer ou, em alternativa, obrigavam o erário público a indemnizá-la por violação dos direitos assim constituídos.

Por outro lado, a nova solução agora proposta, na medida em que não impõe condicionamentos de partida, permite uma maior ponderação e dá um novo sentido à participação de órgãos autárquicos e munícipes na recomposição urbana da zona do Parque Mayer.

O Presidente da República considerou positivamente o facto de os órgãos da autarquia terem sido chamados ao debate e tomada de posição sobre os problemas envolvidos e espera que este processo tenha contribuído para chamar a atenção para a necessidade de uma regulação mais estável deste ramo de actividade, de forma a que venham a ser devidamente atendidas as expectativas de uma concorrência transparente entre as empresas do sector e de uma igualdade de oportunidades de prossecução de fins por parte das autarquias locais.


Palácio de Belém, 18 de Janeiro de 2003