Nota à Imprensa - Promulgação do diploma que cria a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde Primários

Presidência da República
28 de Fevereiro de 2003


O Presidente da República tem afirmado a necessidade da criação ou do aperfeiçoamento dos mecanismos técnicos de regulação de forma a que, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde ou a segurança social, o recuo do Estado na prestação de serviços públicos não se faça com prejuízo dos direitos e das justas expectativas dos cidadãos, e não perdendo de vista as suas missões enquanto “estado-estratega” e “estado de bem estar”.

Este objectivo deve ir a par da exigência de modernização da administração pública, clarificando a sua missão, importando processos e técnicas de gestão empresarial privada, sempre que sejam compatíveis com os desígnios do serviço público, racionalizando custos, promovendo a satisfação dos cidadãos-utilizadores, responsabilizando e incentivando mais os profissionais e os gestores pelo desempenho das instituições.

A criação de uma Rede de Prestação de Cuidados de Saúde Primários permite a dispersão do que hoje se encontra no centro de saúde por um conjunto de entidades, públicas e privadas, singulares e colectivas, com maior ou menor diferenciação profissional.

Esta dispersão, a verificar-se a inexistência de mecanismos técnicos apropriados de regulação, poderia implicar, por um lado, uma perda de intervenções fundamentais para a promoção da saúde e, por outro, dificultar a necessária definição de critérios de responsabilização e controlo públicos, com prejuízo dos legítimos direitos dos cidadãos, em especial dos mais vulneráveis.

Assim, a redução do papel do Estado na prestação de cuidados de saúde primários deverá ser acompanhada da criação de uma entidade reguladora que enquadre a participação e actuação dos operadores privados e sociais, visando assegurar que o seu desempenho, no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde, garanta o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, tal como prevê a Constituição da República.

O Presidente da República, considerando que foi assegurado que o diploma que cria a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde Primários entrará em vigor apenas quando a referida entidade reguladora vier a ser constituída, decidiu promulgá-lo.