|
|
![]() A organização e a coordenação das comemorações cabe à Comissão Organizadora. |
![]() | ||
À Comissão Organizadora das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas cabe a organização e a coordenação das Comemorações Oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, bem como a elaboração do plano anual das actividades comemorativas a realizar no país e no estrangeiro.
|
![]() | |||