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VI - Da
Chancelaria das Ordens
Artigo 51º 1 - A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas constitui um serviço destinado a assegurar o regular funcionamento das ordens, integrado na Presidência da República e dirigido pelo respectivo secretário-geral, que, por inerência, será o secretário-geral das ordens. 2 - Para apoio administrativo da Chancelaria haverá uma secção da Chancelaria das Ordens, a cargo de um chefe de secção.
Artigo 52º Compete ao Secretário-Geral das ordens:
b) Assistir tecnicamente os conselhos das ordens; c) Secretariar, sem voto, as reuniões de todos os conselhos e assistir os chanceleres na execução das deliberações tornadas, ficando a seu cargo a redacção e arquivo das actas; d) Superintender todos os serviços da Chancelaria das Ordens; e) Promover quaisquer estudos e trabalhos de investigação com vista ao estabelecimento de assuntos respeitantes às ordens, nomeadamente a organização de um arquivo histórico, donde conste o nome e outros elementos relativos a individualidades agraciadas.
1 - Compete à Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas:
b) O registo de todas as condecorações através dela concedida, bem como a instrução de processos de autorização de aceitação de condecorações estrangeiras a cidadãos portugueses e o respectivo registo; c) A organização de publicações no âmbito da sua competência, nomeadamente o Anuário das Ordens Honoríficas Portuguesas, donde conste a indicação dos novos agraciamentos e dos membros das ordens falecidos e irradiados no decorrer de cada ano; d) O desempenho de todas as tarefas administrativas que assegurem o regular funcionamento da Chancelaria. 3 - No âmbito do disposto no número anterior, os conservadores do registo civil deverão inquirir das entidades participantes dos óbitos se os falecidos eram ou não agraciados com qualquer ordem e, tendo-o sido, comunicar o facto à Chancelaria até, ao fim do mês imediato ao da participação.
Artigo 54º A Chancelaria das Ordens é apoiada administrativamente pelos serviços competentes da Secretaria-Geral da Presidência da República, cujo quadro integrará todo o pessoal da Chancelaria. |