Os órgãos de Soberania da República Portuguesa são os definidos no Artigo 110.º da Constituição da República Portuguesa. Nesta página poderá encontrar apontadores para as páginas mantidas pelos Órgãos de Soberania na Internet.




Artigo 110.º
(Órgãos de Soberania)

1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição.


Assembleia da República

Governo

Supremo Tribunal de Justiça

Tribunal Constitucional