|
|
|||
HINO NACIONAL - Antecedentes
Se a Bandeira Nacional é um símbolo visível, o Hino Nacional constitui a exteriorização musical que proclama e simboliza a Nação. Só a partir do século XIX os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos, quando um movimento de opinião levou a que cada estado estabelecesse uma composição, com letra e música que fosse representativa e oficial. Até então os povos e os exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros próprios de cada corpo e as canções relativas aos acontecimentos dignos de memória. Durante a Monarquia, o ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no poder do rei. Não havia a noção de um hino nacional, e por isso as peças musicais com carácter público ou oficial identificavam-se com o monarca reinante. Neste contexto, ainda em 1826, em Portugal era considerado como hino oficial o Hymno Patriótico, da autoria de António Marcos Portugal. Este hino inspirava-se na parte final da cantata La Speranza o sia l'Augurio Felice, composta e oferecida pelo autor ao Príncipe Regente D. João quando este estava retirado com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de São Carlos em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 paracelebrar o seu aniversário natalício.A poesia do Hymno Patriótico teve diferentes versões face às circunstâncias e aos acontecimentos da época, tornando-se naturalmente generalizada e nacional pelo agrado da sua expressão marcial, que estimulava os ânimos aos Portugueses, convidando-os à continuação de acções heróicas. Com o regresso do Rei ao País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema que, sendo cantado com a música do Hino, rapidamente se divulgou e passou a ser entoado solenemente. Entretanto, na sequência da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de 1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi jurada por D. João VI. D. Pedro, então Príncipe Regente no Brasil, compôs o Hymno Imperial e Constitucional, dedicado à Constituição. Após a morte do Rei, e com a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos portugueses uma Carta Constitucional. O hino de sua autoria generalizou-se com a denominação oficial de Hymno da Carta, tendo sido considerado oficialmente como Hymno Nacional e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a partir de Maio de 1834. Com a música do Hymno da Carta compuseram-se variadas obras de natureza popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos da Monarquia em Portugal. Nos finais do século XIX, A Portuguesa, marcha vibrante e arrebatadora, de forte expressão patriótica, pela afirmação de independência que representa e pelo entusiasmo que desperta, tornara-se, naturalmente e por mérito próprio, um consagrado símbolo nacional, na sua versão completa: I Heróis do mar, nobre Povo,
Às armas, às armas!
II Desfralda a invicta Bandeira,
Às armas, às armas!
III Saudai o Sol que desponta
Às armas, às armas!
Porém, o Hino, que fora concebido para unir os Portugueses em redor de um sentimento comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos monárquicos e proibida a sua execução em actos oficiais e solenes. Quando da implantação da República em 1910 A Portuguesa aflora espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e cantada nas ruas de Lisboa. A mesma Assembleia Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a Bandeira Nacional, proclamou A Portuguesa como Hino Nacional. Era assim oficializada a composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça que, numa feliz e extraordinária aliança de música e poesia, respectivamente, conseguira interpretar em 1890, com elevado sucesso, o sentimento patriótico de revolta contra o Ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e humilhantes, impusera a Portugal. Em 1956, constatando-se a existência de algumas variantes do Hino, não só na linha melódica, como até nas instrumentações, especialmente para banda, o Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar a versão oficial de A Portuguesa, a qual elaborou uma proposta que, aprovada em Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está em vigor. O Hino é executado oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao Presidente da República. Também, quando se trata de saudar oficialmente em território nacional um chefe de Estado estrangeiro, a sua execução é obrigatória, depois de ouvido o hino do país representado.
|