Bandeira Nacional | National Flag

 

 

 

 

 

 




Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional Constituinte datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo n.º 141 do mesmo ano, aprova a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no Diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho). Mais recentemente o Decreto-lei n.º 150/87 de 30 de Março veio estabelecer as regras sobre o uso da bandeira.

A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde-escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.

O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.

A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo Governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.

Assim, no entender da Comissão, o branco representa "uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz,, e sob ela, "salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas".

O vermelho, defendeu a Comissão, "nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (…). Lembra o sangue e incita à vitória".

Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no "momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada".

Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira.

Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra "a epopeia marítima portuguesa... feito culminante, essencial da nossa vida colectiva".

Por sua vez, sobre a esfera armilar, entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim "o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade".

Finalmente, achou a Comissão "dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmezim, com sete castelos", considerando estes um dos símbolos "mais enérgicos da integridade e independência nacional".

Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

 
 


Divisão de Relações Públicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas


Do azul-branco ao verde-rubro, a simbólica da Bandeira Nacional, de Nuno Severiano Teixeira