Bandeira nacional da República Portuguesa — desenho


Índice



Ficheiros para descarga

Imagens

  • Formato “GIF” (Compuserve graphics interchange file), imagem de píxeis (raster); cores definidas em formato “RGB”; vocacionado para visualização em ecrã, incl. web. Quatro tamanhos disponíveis:
  • bandeira.jpg (52 896 B), em formato “JPEG” (Joint Photographic Experts Group, também chamado “JPG”), 432×648 px, nível de compressão =8; imagem de píxeis (raster), cores definidas em formato “RGB”; alguma degradação devida a compressão vocacionada para imagem fotográfica.
  • bandeira.tif.zip (427 / 847 kB; comprimido com pkZip), em formato “TIFF” (tagged image file format, também chamado “TIF”); imagem de píxeis (raster), resolução implícita 300 dpi, dimensões 2000×3000 px, cores definidas em sistema “CMYK” (quadricromia): tamanho adequado para impressão em formato A4.
  • bandeira.cdr.zip (56 / 64 kB; comprimido com pkZip), em formato “CorelDraw!“, versão 8: vectorial com objectos íntegros, indicado para cortes de vinil e quaisquer trabalhos de manipulação de objectos.
  • bandeira.eps.zip (51 / 154 kB; comprimido com pkZip), em formato “EPS” (encapsulated PostScript): vectorial com objectos íntegros, indicado para quaisquer trabalhos em que se utilize a linguagem “PostScript”.
    Informação vectorial idêntica, também disponível com imagens de pré­‑visualização em diferentes formatos (comprimidos com pkZip):
  • bandeira.pdf (308 kB), em formato “PDF” (portable document file): vectorial com objectos originais desmontados, não editáveis; integrado em documento para utilização final ou para integração posterior.
  • bandeira.wmf.zip (82 / 149 kB; comprimido com pkZip), em formato “Windows Metafile”: vectorial com objectos originais desmontados, indicado apenas para ampliações e deformações.

Documentos

  • Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº 141: Aprova uma descrição sucinta da nova bandeira nacional e remete os demais promenores de desenho e protocolo para decisão da Comissão já nomeada (a 15 Outubro de 1910) a legislar posteriormente. Disponível como texto, em formato “PDF (86 kB) e de texto não­‑formatado (885 B), e como imagem de píxeis, em formato “PDF (321 kB) e GIF (38 kB).
  • Decreto nº 150 de 30 de Junho de 1911: Regulamenta e pormenoriza o decreto anterior e decreta o desenho da bandeira regimental, do jaco e das flâmulas da Marinha, e do brasão nacional. Disponível apenas como imagem de píxeis, em formato “PDF (136 kB) e GIF (51 kB).
  • Decreto­‑Lei nº 150/87 de 30 de Março de 1987: actualiza, sintetiza e homogeniza diversa legislação dispersa, estabelecendo regras gerais de utilização da bandeira nacional por regulamentação dos aspectos protocolares. Disponível apenas como imagem de píxeis, em formato “PDF (948 kB) e “GIF” (duas páginas: 110 kB e 103 kB).


Instruções para o desenho

Segue de análise da legislação relevante e das boas práticas de Vexilologia (estudo das bandeiras) e Heráldica (estudo dos brasões) o seguinte:

A bandeira nacional da República Portuguesa é rectangular, sendo a sua altura (a medida do lado paralelo à haste) dois terços do seu comprimento. É dividida verticalmente em duas áreas:

  • a verde escura, situada do lado da haste e ocupando dois quintos da área total, e
  • a vermelha, situada do lado do batente e ocupando três quintos da área total.
Centrado sobre a linha divisória, o brasão nacional da República Portuguesa, completo com escudo e esfera armilar, tendo esta última diâmetro igual a metade da altura da bandeira, medido descontando eventuais saliências protuberantes à circunferência exterior.


clique para ampliarA esfera armilar, de cor amarela, apresenta­‑se como uma representação fortemente estilizada do instrumento de navegação com o mesmo nome — visualizada em perspectiva, com um hemimeridiano nodal virado para o observador e um pouco acima deste. É constituída por quatro aros dispostos como círculos máximos de uma mesma esfera, três dos quais sobre planos fazendo ângulos de 90° e um quarto, mais largo, em posição oblíqua, e por dois paralelos, tangentes ao referido aro mais largo. A estrutura apresenta­‑se com o eixo de inersecção de três dos aros maiores aproximadamente perpendicular à superfície da bandeira, sendo os aros rematados por virolas salientes e proporcionadamente mais estreitas.

Representam, respectivamente, dois meridianos (nodal e zenito­‑apical), o Equador, e a Eclíptica, estando no entanto posicionados buscando harmonia gráfica e não correcção astronómica. Entre as incorrecções frequentes contam­‑se acrescentar os cículos polares ou representar as constelações zodiacais sobre o aro da Eclíptica.

Sobre a esfera armilar, um escudo com as armas nacionais, de formato em ponta redonda, construído a partir de um semi­‑cículo e de um rectângulo, sendo sua a altura no eixo máximo sete décimos do diâmetro da esfera, e a largura seis décimos deste. O escudo deverá estar centrado verticalmente sobre a esfera.

Desta relação e do desenho específico da esfera resulta que o limite do escudo tange ou intersecta a planificação dos elementos da esfera e vários pontos chave (marcados na imagem), a saber:

  • nos pontos de infexão do rebordo distal do “hemi­‑trópico” de Capricórnio posterior e do “hemi­‑trópico” de Câncer anterior,
  • na intersecção dos rebordos inferiores da “hemi­‑eclíptica” posterior e do “hemi­‑equador” anterior,
  • e na intersecção do rebordo superior da “hemi­‑eclíptica” anterior e do rebordo inferior do “hemi­‑equador” posterior (este ponto coincide ainda com o ponto de inflexão da curvatura do escudo, à sinistra).
É de notar ainda que não consta do desenho oficial um segmento do “hemi­‑trópico” de Capricórnio anterior, que seria logicamente visível onde este se sobreporia à “hemi­‑eclíptica” posterior (tal como marcado na imagem).

O escudo é constituído por uma área interior branca e uma exterior vermelha, esta limitada paralelamente ao limite do escudo. Na parte vermelha, sete castelos amarelos, e na branca cinco pequenos escudos (escudetes) azuis, dispostos em cruz (1+3+1); dentro de cada um destes cinco discos brancos (besantes) dispostos em "X" (2+1+2). (Cada um destes cinco escudetes assim carregados recebe o nome informal "quina".)

O ordenamento heráldico do escudo é

De prata, cinco escudetes, de blau, postos em cruz, cada um carregado com cinco besantes, de prata, postos em aspa; bordadura, de gules, carregada com sete castelos, de ouro, dos quais três em chefe.

Pese embora a liberdade de variação que caracteriza alguma boa Heráldica e Vexilologia, note­‑se que:

  • Os castelos, amarelos, são em número de sete, estando dois em cada um dos cantos do escudo, um centrado na parte superior, dois nos pontos médios de cada quadrante da parte curva (estes adequadamente rodados sobre seu centro a 45°), e mais dois em ambos os lados do escudo, assentes sobre a medianiz horizontal da bandeira.
  • Em caso algum devem os castelos tocar ou ultrapassar os limites da bordadura vermelha.
  • Os castelos são necessariamente constituídos por um edifício base, com porta, sobre o qual se erguem três torres ameiadas — a sua substituição por uma única torre é incorrecta. A porta deve ser igualmente amarela (i.e., nunca aberta).
  • É aceitável, nos castelos, a variação na presença de janelas, no estilo da porta, na visibilidade da alvenaria, no número de ameias, no tamanho relativo das torres, no estilo dos remates, e na presença de ameias a rematar o edifício base.
  • A curvatura dos aros que representam os Trópicos de Câncer e Capricórnio deverá ser tal que estes, no seu ponto de inflexão, sejam tangentes a, respectivamente, o ponto médio do bordo superior do escudo e a sua ponta. O aro que representa o Equador deverá apresentar curvatura proporcional à dos Trópicos.
  • No que concerne aos escudetes e os respectivos besantes, não é passível de alteração a sua cor, posição, e formato básico. Não obstante é aceitável alguma variação no que toca aos tamanhos relativos e, para os escudetes, às proporções.
  • As dimensões relativas da bordadura e da parte branca do escudo deverão ser proporcionadas aos objectos que alojam, partindo do princípio heráldico que a largura de uma bordadura vazia é de um sétimo da altura do escudo, alargando­‑se para albergar cargas.

O escudo deverá estar contornado a branco em todo o seu perímetro, e todos os objectos constituintes da bandeira deverão ser limitados por uma linha negra, com excepção dos besantes, dos escudetes, e dos campos, vermelho e verde, do fundo.

As cores utilizadas na bandeira encontram-se legisladas apenas por descrição subjectiva, sendo de realçar que o tom de verde é explicitamente prescrito como «verde escuro». Segue lista das cores utilizadas na produção da imagem aqui disponibilizada:

cor PMS (Pantone
Matching System
)
CMYK
(quadricromia)
RGB
(ecrã)
vermelho 485 CVC 0-100-100-0 255-0-0
verde 349 CVC 100-35-100-30 0-102-0
amarelo 803 CVC 0-0-100-0 255-255-0
branco 0-0-0-0 255-255-255
azul 288 CVC 100-100-25-10 0-51-153
preto black 6 CVC 0-0-0-100 0-0-0


Responsabilidade técnica de
  • Vítor Luís, técnico de comunicação visual
  • António Martins­‑Tuválkin, vexilologista