CSDN ENQUADRAMENTO LEGAL

É um órgão previsto na Constituição da República - artigo 274º.

A natureza, composição e competências do Conselho Superior de Defesa Nacional são definidas pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º. 29/82, de 11 de Dezembro).

DEFINIÇÃO

O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, dispondo, além disso, de competência administrativa definida na lei.

PRESIDÊNCIA E COMPOSIÇÃO

  • O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, que goza de voto de qualidade.
  • O Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão consultivo, tem a seguinte composição:
    • (1) Primeiro-Ministro;

      (2) Vice-Primeiros-Ministros, se os houver;

      (3) Ministros responsáveis pelos sectores da defesa nacional, dos negócios estrangeiros, da segurança interna, das finanças, do plano, da indústria e energia e dos transportes e comunicações;

      (4) Dois deputados à Assembleia da República, por esta eleitos;

      (5) Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e Chefes de Estado-Maior dos ramos;

      (6) Ministros da República e Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

  • A composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, enquanto órgão administrativo, abrange os membros referidos em (1), (2), (3) e (5) da alínea anterior.
  • O Presidente da República, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro, pode convidar quaisquer entidades a participar, sem direito de voto, em determinadas reuniões do Conselho.
  • O Conselho reúne ordinariamente de 2 em 2 meses e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro.
  • O Conselho Superior de Defesa Nacional é secretariado por um oficial general ou por um funcionário público de categoria equivalente ou superior a director-geral, que será nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

No exercício das suas funções consultivas, compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional emitir parecer sobre os assuntos seguintes:

    (1) Política de defesa nacional;

    (2) Grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional;

    (3) Legislação relativa à organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas e às condições de emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência;

    (4) Aprovação de convenções internacionais de carácter militar;

    (5) Organização da protecção civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos e particulares, em caso de guerra;

    (6) Leis de programação militar;

    (7) Infra-estruturas fundamentais de defesa;

    (8) Declaração da guerra e feitura da paz;

    (9) Outros assuntos relativos à defesa nacional ou às Forças Armadas que lhe sejam apresentados pelo Presidente da República ou por qualquer dos seus membros.

No exercício das suas funções administrativas, compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional:
    (1) Pronunciar-se sobre o conceito estratégico de defesa nacional;

    (2) Confirmar o conceito estratégico militar e definir as missões das Forças Armadas e os sistemas de forças necessárias ao seu cumprimento, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional;

    (3) Definir as medidas a tomar em caso de alerta, de mobilização e de guerra;

    (4) Orientar a execução da mobilização, geral ou parcial;

    (5) Confirmar as promoções a oficial general e de oficiais generais, decididas pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior;

    (6) Aprovar as propostas de nomeação e exoneração de oficiais generais, a submeter ao Presidente da República, referentes aos seguintes cargos:

    • Presidente do Supremo Tribunal Militar;
    • Comandantes-Chefes;
    • Comandantes ou representantes militares junto da organização de qualquer aliança de que Portugal seja membro, bem como comandantes de força naval, brigada ou divisão destinada ao cumprimento de missões naquele quadro.

    (7) Confirmar a nomeação e a exoneração de oficiais para os cargos seguintes:

    • Vice-Chefes de Estado-Maior dos ramos;
    • Comandante naval;
    • Comandante do Comando Operacional das Forças Terrestres;
    • Comandante do Comando Operacional da Força Aérea.

    (8) Exercer, em tempo de guerra, as seguintes funções:

    • Definir e activar os teatros e zonas de operações;
    • Aprovar as cartas de comando destinadas aos comandantes-chefes;
    • Aprovar a orientação geral das operações militares;
    • Aprovar os planos de guerra;
    • Estudar e adoptar ou propor as medidas adequadas à satisfação das necessidades das Forças Armadas e da vida colectiva.

 

MEMBROS QUE INTEGRAM ACTUALMENTE O CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL

Primeiro-Ministro
- Eng. José Sócrates

Ministro de Estado e da Administração Interna
- Dr. António Costa

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Prof. Dr. Freitas do Amaral

Ministro de Estado e das Finanças
- Prof. Dr. Fernando Teixeira dos Santos

Ministro da Defesa Nacional
- Dr. Luís Amado

Ministro da Economia e da Inovação
- Prof. Dr. Manuel Pinho

Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
- Engº Mário Lino

Ministro da República para a Madeira
- Juíz Conselheiro Monteiro Diniz

Ministro da República para os Açores
- Juíz Conselheiro Alvaro José Brilhante Laborinho Lúcio

Chefe do estado-Maior General das Forças Armadas
- Almirante Mendes Cabeçadas

Presidente do Governo regional da Madeira
- Dr. Alberto João jardim

Presidente do Governo regional dos Açores
- Sr. Carlos César

Chefe do Estado-Maior da Armada
- Almirante Francisco António Torres Vidal Abreu

Chefe do Estado-Maior do Exército
- General Valença Pinto

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- General Taveira Martins

Deputado da Assembleia
- Maj António Alves Marques Júnior

Deputado da Assembleia
- Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus

Nota

    Participa, ainda, nas reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do n.º. 5 do Art.º 46.º. da Lei n.º. 29/82, de 11 de Dezembro, o Chefe da Casa Militar, General José Manuel Santos de Faria Leal.

    O Conselho Superior de Defesa Nacional é secretariado, actualmente, pelo General João Goulão de Melo.
     

REUNIÕES DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
 
 
10 de Setembro de 1998 Nota Informativa
12 de Novembro de 1998 Nota Informativa
3 de Dezembro de 1998 Nota Informativa
15 de Março de 1999 Nota Informativa
19 de Abril de 1999 Nota Informativa
29 de Julho de 1999 Nota Informativa
24 de Novembro de 1999 Nota Informativa
18 de Maio de 2000 Nota Informativa
10 de Julho de 2000 Nota Informativa
23 de Abril de 2001 Nota Informativa
17 de Julho de 2001 Nota Informativa
23 de Agosto de 2001 Nota Informativa
27 de Setembro de 2001 Nota Informativa
22 de Outubro de 2001 Nota Informativa
11 de Dezembro de 2001 Nota Informativa
17 de Janeiro de 2002 Nota Informativa
04 de Julho de 2002 Nota Informativa
12 de Setembro de 2002 Nota Informativa
25 de Novembro de 2002 Nota Informativa
17 de Dezembro de 2002 Nota Informativa
24 de Fevereiro de 2003 Nota Informativa
14 de Abril de 2003 Nota Informativa
26 de Junho de 2003 Nota Informativa
11 de Setembro de 2003 Nota Informativa
15 de Janeiro de 2004 Nota Informativa
8 de Abril de 2004 Nota Informativa
24 de Junho de 2004 Nota Informativa
21 de Outubro de 2004 Nota Informativa
4 de Fevereiro de 2005 Nota Informativa
23 de Junho de 2005 Nota Informativa
3 de Novembro de 2005 Nota Informativa
2 de Dezembro de 2005 Nota Informativa